Jorge Luiz Souto Maior
Nas últimas duas
manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo (uma que foi da
Paulista à Prefeitura, e outra que ocorreu no bairro do Tatuapé), muitos fatos
me chamaram a atenção, mas alguns, particularmente, me atingiram mais de perto.
No primeiro deles,
algumas pessoas se chegaram a mim, quando o ato estava se arrumando para
iniciar a caminhada, e disseram: “vamos ficar perto de você, pois você é juiz e
se a polícia vier nos bater você nos protege!” No segundo, o interlocutor foi
direto: “Se me prenderem, você me solta?” E, finalmente, o terceiro, indagou o
que eu achava que ia acontecer durante o percurso, já que eu, sendo juiz, teria
conhecimento de como a polícia agiria...
Essas falas refletem
bastante o sentimento que impera entre os manifestantes, que é o de medo da
polícia, considerando que ela está lá, de fato, pronta para atacá-los. Na visão
dos manifestantes, a polícia fica apenas esperando uma oportunidade qualquer
para agredi-los, quando não está em concreto preparando a situação para tanto. Mas
não é bem disso que pretendo falar...
De fato, as falas
referidas conferem-me a oportunidade para um importante esclarecimento: juiz é
apenas o nome que se dá ao profissional que exerce o poder de dizer o direito
(e fazer aplicá-lo), dentro dos limites institucionais de sua atuação. Bem
verdade que o exercício do poder estatal e a garantia da independência
funcional são características próprias da profissão do juiz, mas elas se
limitam ao ato da prestação jurisdicional, dentro da lógica de prestação de serviços
à sociedade (e de forma mais ampliada à humanidade, para não se submeter às
influências de fatores econômicos e políticos locais), que se concretiza na atuação
processual.
O poder e as garantias
conferidas ao juiz não são pessoais, mas institucionais, e, portanto, fora da
atuação profissional, o juiz não as detém. Aliás, não sendo pessoais, não
conferem ao juiz uma cidadania diversa das demais pessoas, mesmo quando está no
exercício da profissão. O juiz, portanto, é um cidadão como outro qualquer,
dentro e fora da jurisdição, ainda que alguns juízes imaginem que as garantias
da jurisdição lhe confiram alguma superioridade, que lhe integra como um
atributo pessoal, considerando, inclusive, que as possam exercer nas relações
sociais, para, por exemplo, não pegarem fila, não pagarem multa de trânsito, não
perderem o vôo etc.
Participando de uma
manifestação, jogando futebol, sentado à mesa de um bar, no trânsito,
utilizando-se de transporte público, no cinema, na fila do banco, torcendo para
o Corinthians (o que “é de lei”), o juiz não é juiz, sendo correto
identificá-lo se não pelo nome ao menos pela forma generalizante de manifestante,
motorista, passageiro, torcedor, jogador (craque, esforçado ou perna de pau)
etc., jamais como juiz.
Assim, o juiz,
participando de uma manifestação, fora de sua jurisdição, não pode “soltar”
manifestante ou intervir na atuação das instituições que, na situação,
detenham, de fato e de direito, autoridade. Certo que como qualquer cidadão, o
juiz, naquele instante da vida civil, um manifestante, pode (e deve) denunciar
os abusos das autoridades, mas no geral, na emergência de eventual tumulto
gerado em uma manifestação, será mais humano que tente se proteger, para não
ser pisoteado ou atingido por balas de borracha.
Durante quase 22 anos de
magistratura sempre separei de forma bastante nítida o cidadão que exerce a
profissão de juiz, atuando no processo, do cidadão que participa das demais relações
sociais. Tenho, portanto, a plena convicção de que devo me submeter às
situações que atingem a todas as pessoas nas mesmas circunstâncias, enfrentando
fila, esperando no trânsito, andando de ônibus (ou metrô), jogando bola etc.
Abomino, por conseguinte, qualquer prática de “carteirada” ainda que se a
entenda por uma “boa causa”, até porque essa postura não representa o efeito de
mera compreensão pessoal, sendo, isto sim, uma imposição da ordem jurídica.
O outro lado dessa moeda
é que é exatamente essa separação que me permite, como cidadão, participar de
atos da vida social, sobretudo daqueles que me auxiliem a perceber a realidade
a partir do olhar do oprimido, o que, ademais, se reflete em benefício da
atuação profissional, notadamente para um juiz que lida com causas sociais, em
especial, trabalhistas. Fato é que se o juiz não pode atuar como juiz fora do
processo, isto é, na realidade social, por consequência não é possível lhe negar
a cidadania para a prática de atos que se permitam a todos os demais cidadãos.
Em conclusão, o que espero
dos valorosos companheiros manifestantes e demais lutadores sociais é que me
vejam como um igual e como alguém que, acreditando na causa, estará sempre
disposto a engrossar a multidão, para vibrar com as vitórias e sofrer junto nas
derrotas.
São Paulo, 23 de janeiro
de 2015.
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