Jorge Luiz Souto Maior
1.
Um conto atribuído a
Malba Tahan
relata a história de dois amigos que ficaram perdidos na floresta e foram pegos
por uma tribo de índios, que, como pena, colocaram corcundas em suas costas. No
ritual preparatório para a consolidação da corcunda os índios cantavam:
“segunda, terça e quarta; segunda, terça e quarta” e a letra assim se repetia
incessantemente. Um dos prisioneiros, então, sem querer, começou a cantarolar
baixinho, “segunda, terça e quarta; segunda, terça e quarta...”, ao que foi
interrompido pelo chefe da tribo, que perguntou: “quem é que está cantando
assim tão bem?”. Os índios responderam: “É ele, é ele, o prisioneiro da cela
1”. O chefe então sentenciou:
“Tirem a corcunda dele!” E os índios retomaram o ritual, voltando a cantar... O
outro prisioneiro, vendo o que se passou, não teve dúvida: começou a cantar e
em voz bastante alta, para não ter dúvida de que fosse ouvido: “segunda, terça
e quarta; segunda, terça e quarta...”, mas se empolgou e também querendo
agradar ainda mais, complementou: “quinta, sexta, sábado e domingo também!!!!”.
O chefe novamente mandou parar a música e perguntou: “Quem é que está cantando
assim... tão mal?” “É ele, é ele, o outro prisioneiro”, respondem os índios. A
sentença é implacável: “Pois peguem a corcunda do outro e coloquem nas costas
dele!!!”
Na mesma linha do conto
acima, relata-se que certa vez alguns amigos em um bar ficaram maravilhados com
o tira-gosto que lhes fora servido e então chamaram o garçom e pediram a ele
que transmitisse ao cozinheiro efusivos elogios, encomendando nova porção.
Quando esta veio, o garçom, todo animado, disse que o cozinheiro havia
“caprichado”. Ocorre que para agradar dobrou a quantidade do tempero, mas na
avaliação dos clientes o que era bom ficou horrível.
A mensagem que esses
contos querem passar é a de que há um ponto de equilíbrio, não codificado, a se
respeitar. Expressam ainda que aumentar a dose da fórmula que conduziu ao
sucesso não significa, necessariamente, obter um sucesso ainda maior, podendo,
bem ao contrário, gerar o efeito inverso e destruir a própria essência da
conquista, como se, neste instante do texto, percebendo que o leitor está
gostando das analogias eu ficasse relatando novos e novos exemplos para
ilustrar a mesma ideia...
A nossa liberdade de
atuação e de expressão, portanto, encontra limites na perspectiva das
correlações sociais e quem define esses limites não é aquele que exerce a
liberdade de expressão, mas os que são alvo dela, no sentido do acolhimento ou
rejeição, difusão ou desprezo, à ideia.
Esses limites, assim,
não devem ser fixados previamente e ao mesmo tempo são flexíveis considerando a
dinâmica dialética do processo histórico. Ora, a liberdade de expressão,
historicamente, foi uma conquista fundamental da humanidade, pois enquanto não
se a concebia como um direito grandes personalidades tiveram fins trágicos,
como Giordano Bruno, na época da inquisição.
Assim, é essencial
defender a liberdade de expressão, coibindo qualquer tipo de censura, até
porque para censurar seria preciso criar arbítrios para separar o “certo” do
“errado”, o “bem” do “mal”, e isso nos remeteria ao mundo medieval, ao obscurantismo
e aos regimes ditatoriais. Já disse
e
repito, não tenho medo do grito; tenho medo do silêncio. Não tenho medo da
discordância; tenho medo da mordaça e da ignorância.
2.
O problema de se tentar
criar parâmetros para impedir que algumas coisas sejam ditas é o de obstar o
avanço do conhecimento, que parte da contestação aos padrões do conhecimento
posto, admitidos como absolutos.
Além disso, essa
preocupação com a delimitação é muito mais uma desconfiança da capacidade
intelectiva e cultural do receptor da mensagem do que uma forma de estabelecer
padrões aceitáveis da convivência humana. Ou bem acreditamos que os seres
humanos são capazes de discernir, distinguindo as manifestações que contribuem
para a sua evolução e as que se prestam à sua destruição, ou não temos porque
ficar criando lógicas de raciocínio.
Importante deixar claro
que repudio, de forma veemente, manifestações de cunho racista, machista,
elitista, pedófilo, discriminatório, homofóbico, antissemita, islamofóbico,
além de outras, carregadas de intolerância de qualquer natureza, que expressam
agressões às religiões ou que instigam a violência contra seres humanos, nem
acho qualquer graça em piadas com esses conteúdos, sobretudo quando
direcionadas a grupos fragilizados com o propósito, não revelado, de favorecer
à sua opressão.
Compreendo, ainda, que a
ordem jurídica protetiva dos Direitos Humanos consagra valores que representam
um avanço na evolução da racionalidade humana, sendo vedado, juridicamente, o
retrocesso.
Mas acho também que a
punição jurídica não é suficiente nem eficiente, além de ser bastante perigosa
a limitação das análises sobre os valores relevantes à evolução da humanidade
aos padrões da ordem jurídica posta, vez que esta representa, em dado momento
histórico, a reprodução da compreensão da classe dominante e que serve a esta
como instrumento de poder para se preservar enquanto tal. A desconsideração da
existência da sociedade de classes e a eliminação da legitimidade da luta de
classes, ademais, criam a máscara do bem comum, punindo as aberrações para
forjar a abstração de uma sociedade justa, enquanto se mantém, na dinâmica
concreta, violenta, opressiva, seletiva, machista e racista.
Assim, entre defender
cegamente limites para a liberdade de expressão, adotando-se os parâmetros da
ordem jurídica liberal, e defender a plenitude da liberdade de expressão, mesmo
não concordando com o conteúdo da fala, melhor pender para esta última, para
não correr o risco de aprofundar as ilusões do alcance corretivo do direito
burguês, para não reduzir as potencialidades do raciocínio crítico e para não
eliminar as possibilidades de superação dos desajustes sociais e de minimização
das fragilidades humanas.
Vale lembrar que em nome
da preservação da ordem jurídica, uma decisão, ainda vigente, da Justiça
Federal do Maranhão, determinou, em agosto de 2013, o sobrestamento das
atividades do Centro de Difusão do Comunismo da Universidade Federal de Ouro
Preto dentre outros motivos porque o curso ministrado seria antidemocrático por
sustentar que o comunismo é o “único modelo capaz de explicar e positivamente
transformar a realidade”, sendo de se ressaltar que tal decisão, de um juiz a
partir da pretensão de um advogado, ou seja, da comunhão do pensamento de duas
pessoas, foi aplaudida por alguns veículos jornalísticos (que se dizem
“Charlie”) e por tantos outros foi solenemente ignorada
.
É relevante perceber,
também, que as punições aos valores jurídicos consagrados não são
condicionantes do pensamento. Punir a fala não corresponde a alterar o modo de
pensar. E, como dito, ao simplesmente punir a fala – o que pode ter propósitos
diversos, que não se expressam – mantém-se inalterado o pensamento. Assim, se
pautamos toda nossa confiança na humanidade na força coercitiva dos limites
juridicamente impostos, deixamos de formular compreensões a respeito dos
valores consagrados, sendo, de certo modo, uma forma de desacreditar na
humanidade. Ademais, o estágio evoluído da humanidade pressupõe a inexistência
do Direito, da desnecessidade de coerções externas, sendo que para chegarmos a
isso é preciso enfrentar o desafio da contraposição de ideias, incentivando
diálogos abertos, baseados na franqueza, na sinceridade, na confiança e na
ética, sem desprezar, é claro, o necessário aprofundamento teórico, o que não
elimina, vale dizer, a cultura popular, muitas vezes mais sábia que muitos
supostos intelectuais. Fato é que em toda relação pessoal que se estabiliza por
intermédio do controle coercitivo predominam a desconfiança e o artificialismo,
sobressaindo a própria fragilidade da dominação, até que um dia, como diria
Chico Buarque em passagem célebre, o dominado diz: “te perdoo por te trair”
.
Na última manifestação
organizada pelo MPL, contra o aumento da tarifa de ônibus, ocorrida
em São Paulo no dia 16 de
janeiro, o forte aparato policial reprimiu duramente, todo o tempo, a
manifestação, e mais ainda quando “decidiu” que o ato deveria terminar,
arremessando bombas sobre a multidão e saindo, literalmente, à caça de
manifestantes que se dispersaram pelas ruas. Mas ninguém saiu dali convencido
de que a Polícia detinha a razão, de que o direito de manifestação não deva ser
exercido ou de que lutar por uma sociedade mais justa seja crime
. Muito
pelo contrário, a repressão apenas aumentou a convicção em torno da necessidade
de continuar gritando.
3.
Nesse assunto do
semanário francês, “Charlie Hebdo”, parece-me, portanto, que não se pode
tentar, minimamente que seja, justificar o morticínio com argumentos de que os
cartunistas excederam os limites da liberdade de expressão, estando fora da
análise se eram, ou não, de bom gosto as charges que faziam. Ora, se para se
contrapor a uma ideia, que, segundo o receptor, lhe tenha gerado uma ofensa
moral, o considerado ofendido se vê no direito de matar o ofensor e
justificamos o ato, fazendo críticas à postura de quem expôs a ideia,
extingue-se a possibilidade do choque de ideais e decreta-se o fim da produção
do conhecimento.
Claro, existe bastante
hipocrisia neste assunto, já que muitos defensores da liberdade de expressão
não a aceitam quando a ideia exposta contraria seus valores. Do ponto de vista
do suposto choque de civilizações, o que se tem visto, nos meios de comunicação
que temos acesso, é uma tendência a uma espécie de naturalização da
ridicularização do mundo mulçumano ao mesmo tempo em que se caminha para uma
institucionalização de autênticos tabus da tão preconizada racionalidade
ocidental. De todo modo, não é uma disputa entre o bem e o mal, não se
exigindo, pois, um posicionamento em favor de uma ou de outra cultura, sendo
essencial, isto sim, reconhecer a existência das imperfeições que carregam,
afinal o conhecimento deve suplantar todo tipo de fundamentalismo.
Assim, a explicitação da
hipocrisia liberal não é argumento para negar a relevância da liberdade de
expressão até porque não é ela a causa dos problemas identificados,
constituindo, bem ao contrário, o instrumento para sua denúncia e contestação.
Em outras palavras, é apenas o direito à liberdade de expressão que pode
afrontar a hipocrisia e apontar as contradições, buscando superá-las.
4.
Na realidade brasileira,
por exemplo, o conhecimento tem sido negado a várias gerações, estabelecendo-se
uma censura velada do que pode e do que não pode ser dito nos meios de
comunicação, nas escolas, nos livros, nas faculdades, a tal ponto que não
conhecemos a nossa própria história e nem mesmo as diversas “comissões da
verdade” criadas conseguiram chegar a revelações completas. Temos, portanto, um
grande déficit no exercício do direito à liberdade de expressão, sobretudo se
considerarmos a realidade dos segmentos econômica e politicamente menos
favorecidos da sociedade de classes em que vivemos. A deficiência da formação
intelectiva é impeditiva da formulação de sensos críticos próprios,
restringindo a liberdade de expressão a uma fórmula vazia de reprodução dos
valores dominantes, que são, midiática, ditatorial e incessantemente
inculcados.
Além do aspecto da
formação do conhecimento, a efetividade do direito à liberdade de expressão
exige o acesso democrático aos instrumentos de difusão das ideias. A dominação
antidemocrática dos meios de comunicação em massa constitui obstáculo à
efetividade da plena liberdade de expressão em dada realidade social.
Os meios de comunicação
em massa, empurrando a fórceps nas mentes de todos a racionalidade da classe
dominante, utilizam-se de figuras abstratas, quase mitológicas, como a da
“sociedade civil”, desprezando a configuração da sociedade de classes e as
condicionantes econômicas que geram grandes diversidades nas experiências
humanas e as delimitam. É assim, por exemplo, que a grande mídia, para minar os
movimentos grevistas, sempre põe em destaque os prejuízos gerados pela greve à
“sociedade”, como se a tal sociedade fosse um todo indivisível e um adversário
dos trabalhadores grevistas, que neste instante deixam de se integrar à
“sociedade”. Esquece-se, ademais, que a “sociedade prejudicada” é composta de
vários outros integrantes da classe trabalhadora, que, mais dia, menos dia,
estarão em greve e se verão submetidos ao mesmo massacre midiático.
O que a limitação à
liberdade de expressão, ou a sua produção restrita à perspectiva da classe
dominante, tenta fazer é evitar a produção de um conhecimento vital à
consciência de classe, ao mesmo tempo em que as deficiências estruturais do
modelo de sociedade capitalista servem para negar aos trabalhadores as
possibilidades concretas, dos pontos de vistas político, jurídico e econômico,
de difundirem, com pretensões massificadoras, a sua visão de mundo, os seus
interesses e a legitimidade de sua luta, sendo certo que não se deixa de
utilizar, caso necessário, a força institucional repressiva, trazendo-se à
tona, inclusive, a alegada prevalência jurídica dos valores liberais.
É assim, por exemplo,
que as greves e as manifestações populares são violentamente reprimidas com
base na proteção dos valores liberais clássicos, como o “direito de ir e vir” e
o “sagrado” direito de propriedade, mesmo que esta esteja em desacordo com a
ordem jurídica posta, que lhe garante legitimidade apenas quando cumpra uma
função social.
As greves são a essência
da liberdade de expressão dos trabalhadores, pois são, ao mesmo tempo,
consciência e meio de difusão. Reprimir a greve, tratando-a como caso de
polícia, é negar vigência à liberdade de expressão, sendo a defesa do direito
de “ir e vir” apenas um subterfúgio para se atingir esse objetivo, até porque o
tal direito de ir e vir também atinge os grevistas.
5.
Essas formulações exemplificativas,
acima expostas, reforçam a afirmação de que é preciso defender a liberdade de
expressão para superar a censura e permitir a produção do conhecimento,
admitindo como conseqüência inevitável, a contraposição no campo das ideias.
Defender de forma
coerente a liberdade de manifestação requer uma demanda de que ela se exerça,
concreta e democraticamente, por todas as pessoas, independente da posição
social, sendo que a constatação da inviabilidade real de seu exercício pela
classe trabalhadora constitui a demonstração clara das falácias dos valores
liberais em um modelo de produção capitalista.
Portanto, não me parece
que seja função do pensamento de esquerda apontar as contradições da
racionalidade burguesa para se contrapor à liberdade de expressão. Muito menos
lhe cumpre minimizar a importância das manifestações populares que têm ocorrido
em defesa desse valor, que não é essencialmente burguês, mas uma conquista da
humanidade como um todo, ainda que não esteja servindo, concretamente, a todas as
classes sociais.
Quando se diz que é
indigna essa defesa porque não se a viu com a mesma intensidade com relação a
tantas outras atrocidades que ocorrem mundo afora acaba-se reproduzindo uma
racionalidade reacionária, que conduz a humanidade a uma imobilidade e ao
conformismo, negando a própria força das iniciativas populares.
Lembre-se que a mesma
lógica argumentativa, de índole reacionária, é costumeiramente produzida quando
algumas pessoas lutam por pautas específicas, como, no caso brasileiro, a moradia
e a tarifa-zero, ou quando se solidarizam com aquelas que lutam, dizendo-se,
por exemplo, que: “esses ‘invasores’ de terras são espertos e querem passar à
frente de quem espera na fila para obter uma moradia popular”; “o que adianta
lutar pela redução de apenas 0,20 na tarifa?”; “onde estavam essas pessoas
quando tantas outras foram presas e mortas?”; “por que não se solidarizaram com
os mortos dos regimes ditatoriais de esquerda?” E por aí vai... Ora, toda luta
por direitos, a luta do dia-a-dia, é importante e a tentativa básica de
eliminá-la é preconizar que a ação só vale se for pela solução completa dos
problemas sociais ou que quem nunca lutou por nada não pode, agora, lutar.
Não foi outra, a
propósito, a lógica utilizada para atacar a todos que se expressaram contrários
à persistência da pena de morte na Indonésia, que gerou o fuzilamento do
brasileiro, Márcio Archer, no último domingo, dia 18 de janeiro. Um ataque que,
aliás, foi direcionado sobretudo ao governo brasileiro, que se manifestou,
publicamente, contra o ato, sob o argumento de seria indigna a defesa de Márcio
Archer pelo governo enquanto milhares de brasileiros morrem, cotidianamente, no
Brasil, vítimas da violência urbana. Só que assim restava justificada a pena de
morte, isto quando era defendida abertamente.
O mundo tem vários
obscurantismos e injustiças sociais, envoltos em inúmeras contradições, que
somente serão desafiadas e superadas com o conhecimento cujo desenvolvimento
requer o exercício pleno do direito à liberdade de expressão.
6.
Vale um destaque final
ao humorismo, que deve ser mesmo entendido como uma reprodução caricata da
realidade social. Ainda que seja bastante tênue o limite entre a genialidade e
a mediocridade, ou mesmo a bestialidade, nessa forma de comunicação, sua
importância não pode ser negada tanto para o avanço da compreensão humana, pois
a institucionalização do raciocínio tende a uma rigidez tal que muitas vezes
faz bem que seja exposta ao ridículo ou ao seu lado tragicômico, quanto para,
simplesmente, aliviar um pouco o espírito
. Nesse
tema da liberdade de expressão, por exemplo, é impagável a cena em que Bart
Simpson
,
enquanto sobrepõe, nas imagens de um livro, um diálogo imaginário
entre
Abraham Lincoln e George Washington, diz: “obrigado pela liberdade de expressão:
otários!”.
Fico, aliás, imaginando
como ficaria a cena de uma charge na qual se indagasse à Mafalda o que ela
pensa de tudo isso... E ela, deitada sobre uma cama na qual havia espalhado
recortes de todos os textos que leu a respeito, depois de pensar um pouco e fazendo
o gesto típico dos hippies dois dedos da mão esticados em V, indicativos de
“paz e amor”, responder: “Eu? Eu sou Charlie... e marxista, graças a Allah!”
São Paulo, 20 de janeiro
de 2015.
. Júlio
César de Mello e Silva, escritor e matemático brasileiro, famoso pela difusão
de fábulas e lendas passadas no Oriente.